IMPRENSA

26/09/2019IMPRENSA, Noticias, São Paulo

Inmetro apresenta novo Modelo Regulatório

Angela Furtado e Carlos Alexandre Da Costa
Angela Furtado, presidente do Inmetro, e Carlos Alexandre Da Costa, secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia

Indústria de cimento fará novos encontros com o governo para contribuir com a aplicação da proposta

O presidente da ABCP e do SNIC, Paulo Camillo Penna, e o gerente de Relações Institucionais da ABCP, Mário William Esper, também presidente eleito e em exercício da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), participaram na terça-feira, 24/09 (2019), em Brasília, do lançamento do Novo Modelo Regulatório do Inmetro, feito pela presidente do instituto, Angela Furtado, e pelo secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Da Costa. O encontro teve o propósito de apresentar o novo papel do Inmetro no contexto da modernização da atividade.

Um dos objetivos do novo modelo regulatório é o de contribuir para desregulamentação e, consequentemente, para a proposta do atual governo de uma economia mais liberal. O presidente da ABCP informou que, “em breve, a indústria de cimento, por intermédio da ABCP e do SNIC, se reunirá com a equipe do Inmetro no sentido de entender e interagir na mais ampla e melhor aplicação deste novo marco”. Segundo Mário William, com o novo modelo “o Inmetro restringirá fortemente sua interferência na economia através da regulamentação, ao utilizar, por exemplo, a autodeclaração do fornecedor e estabelecer novas regras para certificação, entre outras medidas”.

 

Diretrizes

O Novo Modelo Regulatório do Inmetro modifica a forma como o instituto formula regras, exerce o monitoramento e induz à mudança de comportamento dos agentes regulados. Ele tem a finalidade de elevar a performance regulatória, reduzir a carga administrativa e estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo, segundo afirma o próprio órgão, que publicou um Roteiro de Implantação (Roadmap) em seu site (http://www4.inmetro.gov.br/). Para o instituto, a ferramenta funcionará como um “painel de bordo gerencial”, alinhando todas as partes interessadas em torno do mesmo objetivo. Para a sociedade – acrescenta – trata-se de um instrumento de transparência e possibilidade de acompanhamento ativo de cada etapa do processo até a sua conclusão em 2021.

O Roteiro de Implantação (Roadmap) estipula quatro dimensões de atuação, as quais concentram diferentes projetos e ações modernizantes. São elas:

1 – QUALIDADE REGULATÓRIA – Enfatiza a aplicação de ferramentas de boas práticas regulatórias, tais como: gestão do estoque regulatório, mensuração da carga administrativa (análise dos custos para manter vigente um regulamento) e análise de impacto regulatório (avaliação das possíveis consequências de uma medida regulatória para a sociedade), para ampliar a efetividade, a eficiência e a transparência da implementação do Novo Modelo.

2 – AMBIENTE NORMATIVO – Refere-se à implantação de regras gerais e requisitos essenciais visando ao aumento da cobertura do escopo legal e à diminuição de regras excessivamente detalhadas, que tendem a inibir a capacidade de inovar do setor produtivo brasileiro. Essas ações visam estabilizar o sistema em vigor, por meio da simplificação administrativa; da minimização dos impactos que possam, eventualmente, ser causados nas atividades do setor produtivo, e da implantação de regras gerais e requisitos essenciais que, na essência, geram maior proteção aos consumidores.

3 – MONITORAMENTO E CONTROLE – Corresponde à construção de uma estrutura mais efetiva de fiscalização do mercado. As ações preveem a criação de instrumentos e processos robustos de monitoramento que vão identificar produtos irregulares ou inseguros. Com base nesses dados, diversas ações de controle de mercado devem ser priorizadas e executadas, a fim de reduzir de riscos e irregularidades. Portanto, ao final de execução do projeto, a atuação regulatória passa ser, justamente, perseguir a promoção da segurança; a proteção da vida humana, vegetal e animal; a proteção do meio ambiente; e a prevenção de práticas enganosas de comércio.

4 – GOVERNANÇA E GESTÃO – Compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar os processos de comunicação, capacitação, acompanhamento e definição de parcerias para o Novo Modelo Regulatório. Para estimular um maior envolvimento das partes interessadas, serão elaborados planos de comunicação, de capacitação e de cooperação, tendo em vista que o Novo Modelo será implementado até o final de 2021.

 

Tags:, , ,

Revoke Consent